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Exército Brasileiro · Departamento de Ciência e Tecnologia
Fundação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Exército Brasileiro (FAPEB)
Acesso à informação

Acesso à Informação

O acesso às informações deste portal é público, gratuito e independe de cadastro, senha ou justificativa, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (LAI) e do Decreto nº 7.724/2012. Esta página reúne a política de classificação de sigilo da fundação e o canal para pedidos de informação.

Política de classificação de sigilo e tratamento de dados pessoais

Atualizado em 29/07/2026

A FAPEB, fundação de apoio credenciada nos termos da Lei nº 8.958/1994, adota a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o art. 63 do Decreto nº 7.724/2012, que estende às entidades privadas gestoras de recursos públicos o dever de transparência sobre esses recursos. 1. Informações públicas por padrão. São publicadas neste portal, de forma proativa e sem necessidade de solicitação: os dados de cada projeto gerido (instrumentos, valores, vigências e situação), a execução físico-financeira, as despesas com seus documentos fiscais, os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, as diárias e passagens, as seleções públicas e contratações diretas, as prestações de contas e os documentos institucionais da fundação. 2. Informações com acesso restrito. Não são divulgadas neste portal: dados pessoais protegidos pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) que excedam o que a norma de transparência manda publicar — como CPF completo, endereço residencial, dados bancários e documentos de identificação pessoal —, além de informações cuja divulgação esteja protegida por sigilo legal específico (como sigilo fiscal ou segredo industrial de parceiros). Nomes e valores recebidos por bolsistas e demais agentes dos projetos são públicos por exigência do Acórdão TCU 1178/2018; o CPF desses agentes é exibido apenas de forma parcialmente mascarada. 3. A fundação não classifica documentos nos graus reservado, secreto ou ultrassecreto previstos nos arts. 23 e 24 da LAI — essa classificação é prerrogativa de órgãos e entidades públicas. Restrições de acesso praticadas pela fundação decorrem exclusivamente das hipóteses legais descritas no item 2. 4. Pedidos de informação. Qualquer pessoa pode solicitar informações adicionais pelo canal indicado nesta página, sem necessidade de justificativa. O pedido deve identificar, sempre que possível, o projeto ou o assunto. As respostas observam os prazos do art. 11 da LAI (20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa). 5. Recursos. Em caso de negativa de acesso, o solicitante pode pedir reexame ao responsável pelo cumprimento das normas de acesso à informação, identificado nesta página, no prazo de 10 dias a contar da resposta.

Não encontrou o que procurava?

O acesso à informação é garantido pela Lei nº 12.527/2011 (LAI). Pedidos de informação, manifestações e denúncias podem ser enviados ao canal institucional da FAPEB. Informe o projeto ou o assunto para agilizar a resposta.

Canal de atendimento
fapeb@fapeb.com.br
Responsável pelo cumprimento das normas de acesso à informação
Victor Hugo Meninea